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Dicas

Antes de viajar, procure saber sobre o clima do lugar de destino, assim é possível programar melhor a viagem.

Se fizer uso de algum medicamento, deixe-o sempre em lugar de fácil acesso.

Escolha roupas leves e confortáveis. Mantenha os documentos pessoais bem guardados na bagagem de mão.

Aparelhos de som precisam ser evitados, por isso, não esqueça o fone de ouvido.

Sempre que possível, adquira sua passagem com antecedência, principalmente em época de férias ou feriados prolongados.

Dúvidas

A passagem de ônibus pode ser comprada através deste site (clique para comprar passagem), pelo aplicativo oficial (clique para baixar), pelo WhatsApp (43) 98416-0013, com pagamento pelo pix, nos guichês da rodoviária ou nas agências conveniadas (clique para encontrar o endereço mais próximo).

Obs. – Nosso portal de vendas on-line poderá fazer o cancelamento de passagens após a autorização da compra, caso os dados do comprador sejam inválidos, falsos ou haja qualquer suspeita de fraude.

Cada passagem dá direito ao transporte gratuito de no máximo de 30 kg, divididos em até dois volumes a serem acondicionados no bagageiro, além de um volume de mão de até 5 kg para ser transportado no interior do ônibus, estando todos devidamente etiquetados.

Todo passageiro tem obrigação de apresentar um dos seguintes documentos de identificação oficial para embarcar:

CI/RG, PASSAPORTE ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em cartório);
*Para viagens de crianças desacompanhadas será obrigatório expressa autorização judicial, exceto em caso de viagem para comarca contígua (região metropolitana) a da residência da criança ou caso a criança esteja acompanhada de ascendente ou colateral, até o terceiro grau e maiores de idade, comprovado documentalmente o parentesco através da certidão de nascimento e demais documentos necessário a identificação do vínculo, e/ou de pessoa maior, expressamente autorizada com firma reconhecida por verdadeiro pelo pai, mãe ou responsável.

Adolescentes (12 a 17 anos) e Adultos

Documento oficial com foto original ou cópia autenticada em cartório, conforme exemplos abaixo:

CI/RG, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL;
*Documentos em formato digital serão aceitos somente mediante apresentação de validadores como QRCODE, não bastando a apresentação de simples fotografia ou documento digital parcial.

FURTO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Em caso de furto ou extravio dos documentos de identificação exigidos abaixo e não possuindo outro documento de identificação, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 20 (vinte) dias da data da lavratura.

Você pode entrar em contato com o SAC pelo (43) 3373.2000, e-mail: [email protected] ou WhatsApp: (43) 98416-0013.

Produtos químicos, inflamáveis e tóxicos, objetos cortantes ou perfurantes, automotivos, TVs, bebidas alcoólicas e alimentos perecíveis*.

A Brasil Sul Linhas Rodoviárias / Viação Garcia Ltda. prioriza a excelência no atendimento aos seus clientes, seguindo rigorosamente as normas dos órgãos reguladores (ANTT, DER, Vigilância Sanitária) para garantir a melhor experiência. Para assegurar a saúde e segurança dos passageiros, optamos por não transportar produtos perecíveis, devido aos riscos de contaminação. O transporte desses alimentos exige cuidados específicos e protocolos rigorosos de conservação, conforme a Portaria CVS-15 da Vigilância Sanitária. 

Sim, o transporte dos instrumentos de corda (violão, guitarra, baixo, violino, viola) é permitido desde que estejam devidamente embalados em estojos rígidos e no bagageiro do ônibus.

Sim! 

RESOLUÇÃO N°295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 1o Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.(baixar formulário)

Sim!

RESOLUÇÃO N°295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial

b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

(baixar formulário)

Sim, desde que atenda as normas abaixo:

  • O transporte do pet requer a aquisição de uma passagem exclusiva para o mesmo, sendo que a compra deverá ser feita diretamente no balcão (não é comercializada pelo site ou app).
  • Só transportamos animais de pequeno porte, com até 7 Kg.
  • A Viação Garcia só permite o embarque de apenas 01 (um) animal por passageiro, e até 02 (dois) animais por horário.
  • Por segurança dos gatos e cachorros, algumas raças (braquicefálico) só podem viajar mediante termo de responsabilidade, assinado pelo dono do animal, assumindo os riscos que ameacem o animal durante a viagem. As raças caninas são: Buldogue Americano (American Bully), Boston Terrier, Boxer, Griffon de Bruxelas, Pug Chinês, Chow Chow, Pug Holandês, Pug, Pequinês, Buldogue Inglês, Cavalier King Charles Spaniel, Buldogue Francês, Dogue de Bordeaux, Lhasa Apso, Shih tzu e Shar Pei. Já as raças felinas são: Burmês, Himalaio, Persa e Exotic Shorthair.
  • O animal deverá ser transportado no interior do ônibus, dentro de caixa de transporte própria para viagem, utilizando uma poltrona ao lado do dono, portanto, deverá ser cobrada a tarifa integral da mesma.
  • O animal deverá permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o percurso. A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
  • Deverá ser sedado necessariamente.
  • O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que confirme a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco. O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 10 dias antes de viajar. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, será necessário providenciar outro atestado no local de destino.
  • Apresentar carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, sendo que a última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
  • Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou estresse.

o Professor Público Estadual terá direto gratuidade do Transporte Rodoviário Intermunicipal.

Art. 1º O Professor Público Estadual terá direito ao transporte gratuito no serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, no trajeto casa-escola e vice-versa, mediante apresentação do Cartão de Isenção, expedido pela transportadora

Como o professor deve solicitar junta a transportadora a isenção:

§1 Para fazer o cadastro de isenção de que trata este artigo o interessado apresentará à transportadora sua Carteira de Identidade Profissional e documentos de identificação, declaração da intuição de Ensino, da Secretaria da Educação, indicando o local da residência do Professor e a escola onde este leciona, e comprovante de resistência.

O cadastro feito pela transportadora terá validade de quanto tempo:

· Cadastro de Isenção feito pela transportadora terá validade para cada semestre letivo, podendo ser revalidado, e deverá ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior.

O aluno regularmente matriculado no 1º e 2º ou 3º grau, gozará do direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das passagens no serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período escolar, no trajeto casa-escola e vice-versa, mediante utilização de Bloco de Passes.

Como o aluno deve solicitar junta a transportadora o desconto de 50%:

· Para a aquisição do bloco referido neste artigo o aluno apresentará a transportadora sua Carteira Escolar, RG, ou na falta desta a certidão de nascimento e declaração fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado, e comprovante de residência.

· Cadastro de Isenção feito pela transportadora terá validade para cada semestre letivo, podendo ser revalidado, e deverá ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior.

Na compra de passagens pela internet (Site oficial ou Aplicativo), o cliente pode usufruir do serviço Check-in digital, que consiste no embarque imediato sem a necessidade de retirar antecipadamente a passagem no guichê da rodoviária. Quando efetua a compra pela internet ou APP, o cliente recebe por e-mail um número de voucher, que pode ser acessado pelo celular, tablet ou computador. De posse deste número e de um documento de identificação com foto, basta que o mesmo se dirija diretamente à plataforma de embarque – sem passar pelo guichê ou precisar imprimir a passagem. Um colaborador da empresa realiza o procedimento de embarque. Desta forma, a empresa busca melhorar o serviço prestado ao cliente digital, atingindo a excelência em seu embarque. Comprou, embarcou. É rápido e prático.

Caso você tenha realizado a compra no guichê rodoviário, é necessário comparecer ao guichê até três horas antes do embarque, com o bilhete eletrônico e documento pessoal com foto em mãos. Se realizou a compra via internet e quer remarcar sem alterar o trajeto, é necessário encaminhar a solicitação através do mesmo e-mail utilizado para a compra com o voucher da compra (bilhete eletrônico) para o e-mail [email protected] com no mínimo três horas de antecedência ao horário de embarque. Após esse período, a troca só poderá ser efetuada presencialmente no guichê rodoviário e conforme a resolução de nº 4282 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com aplicação de multa de 20% sobre o valor da tarifa. Neste caso, não é permitida a troca de itinerário ou passageiro. Não se esqueça de levar QR Code (bilhete eletrônico) impresso e o documento com foto.

Obs. – A passagem tem validade de 01 ano para remarcação, a contar da data da compra.

Caso você tenha realizado a compra no guichê rodoviário é necessário comparecer ao guichê até três horas antes do embarque, com o bilhete eletrônico e documento pessoal com foto em mãos.

Se você realizou a compra via internet, é só realizar o login em nosso site, selecionar o histórico de compras (localizado ao lado direito do trajeto comprado), clicar em cancelar e aguardar o e-mail de confirmação do cancelamento. Ou se preferir, também pode encaminhar o comprovante de compras para o e-mail [email protected] e pedir o cancelamento.

Conforme Resolução nº 4.282 de 17 de fevereiro de 2014, a empresa pode reter 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória em viagens interestaduais.

Sim, desde que isso seja feito diretamente no guichê rodoviário, mediante uma multa de 20% sobre o valor da passagem, conforme a resolução nº 4282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, não sendo permitido troca de itinerário ou passageiro.

  • Crianças menores de 6 anos, desde que acomodadas na mesma poltrona do responsável;
  • Portadores de necessidades especiais, desde que apresentem a documentação necessária (carteirinha de DER e/ou carteirinha do passe livre do governo federal);
  • Idosos a partir de 60 anos completos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, nas viagens de linhas interestaduais em veículo de serviço convencional.

Obs. – Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não é válido para compras on-line.

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, titulares da credencial de Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem a obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

Passe livre federal.

PORTARIA Nº  410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá cumprimento ao acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0052380-68.210.4.01.3400/DF, pela

5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região

As Empresas

O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

As Vagas

As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.

O Controle

O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes. Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.

A Identificação

A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.

A Bagagem

A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.

O Treinamento

As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.

A Penalidade

As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).

Lei 8.899, de 29/06/1994. Decreto 3.691, de 19/12/2000.

PORTARIA Nº  410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá cumprimento ao acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0052380-68.210.4.01.3400/DF, pela

5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região

As Empresas

O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

As Vagas

A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, titulares da credencial de Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem a obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

O Controle

O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes. Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.

A Identificação

A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.

A Bagagem

A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.

O Treinamento

As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.

A Penalidade

As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).

Lei 8.899, de 29/06/1994. Decreto 3.691, de 19/12/2000.

Basta apresentar a ID Jovem junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem, desde que haja lugares vagos no ônibus, bem como conforme quadro de horários determinado e aprovado pela ANTT. A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, duas vagas gratuitas em veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

 

O decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 regulamenta e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e ônibus com serviço convencional, com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Obs. – Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não válido para compras on-line.

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